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Honorina Santos
Comentário ·
há 9 anos
Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo
Perfil Removido
·
há 9 anos
David Fontana não visa requerer o amor, mas sim reparar os danos sofridos pelo indivíduo que foi abandonado pelo pai. Ademais para a genitora que incorre na conduta descrita por você, há amparo na lei para tutelar o direito do pai de conviver com o(a) filho(a).
Compreendo que no Brasil existe a noção de buscar indenização para quase tudo, há muitos que se aproveitam disso, mas a análise de caso específico tem a finalidade de barrar os espertalhões. A propósito, os danos decorrentes são inúmeros, sobretudo o prejuízo emocional e o bullying ao abandonado. É como muitos dizem; pune-se o aborto cometido pela mãe, mas quando é o pai que "aborta" os laços com os filhos, ninguém faz nada, como se isso fosse normal. O dinheiro não compra amor, é fato, mas a indenização não tem este intento, ela constitui um suporte para custear o tratamento psicológico/emocional ao abandonado. Lhe parece justo que o indivíduo que abandona o(a) filho(a) não seja responsabilizado?
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Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Diário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 2161560-92.2015.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - 13/08/2015 do TJSP
2161560-92.2015.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 ; Agravo de Instrumento;...
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